Várias são as funções de nossa administradora, que se classificam em: a) principal; b) secundárias e; c) eventuais.

A nossa principal função é auxiliar o síndico no exercício das atividades cotidianas do edifício, orientando-o sobre os aspectos legais e dando-lhe suporte às atividades administrativas, tais como: contabilização de receitas e despesas, elaboração de folha de pagamento e realização dos pagamentos, emissão de boletos de pagamento das cotas condominiais, confecção da pasta de prestação de contas mensal, assessoramento pré e pós assembléias gerais etc.

As atividades secundárias são aquelas que embora relacionadas ao cotidiano do condomínio, são causais, não são previstas e não têm data aprazada para ocorrer. Por exemplo, emissão de circulares, multas e advertências, orientação sobre a Convenção do Condomínio, sobre Regulamento Interno, sobre prazos e forma de realizar assembléias, entre outras.

Já as atividades eventuais se subdividem em: a) eventuais contratadas e; b) eventuais especiais.

As atividades eventuais são aquelas esporádicas, decorrentes de certos serviços. Ex: realização de Assembléia Geral, bem como em virtude de épocas do ano (como a entrega de RAIS e DIRF).

São atividades que, apesar de não ser a finalidade contratual principal, possui a administradora condição técnica, material e tecnológica para fazê-lo.

Assim, temos que atividades eventuais contratadas são aquelas que se enquadram na situação acima, estão contempladas ou ajustadas no contrato firmado, podendo ou não incidir custo extra.

Por sua vez, atividades eventuais especiais são aquelas cujo custo não está incluso e muitas vezes não previstos no contrato, devendo ser tratado à parte mediante sua necessidade.